Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Recife, 24 de Junho de 2015 – A SER EDUCACIONAL S.A. (“Companhia”, BM&FBOVESPA: SEER3), um dos maiores grupos privados de educação do Brasil e líder nas regiões Nordeste e Norte informa que sua Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), será realizada no dia 13 de julho de 2015, às 15h00, na sede social da Companhia, situada na Av. da Saudade, nº 254, no Bairro de Santo Amaro, CEP: 50100-200, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, a fim de deliberar sobre o seguinte:
ORDEM DO DIA:
(i) aumento do número máximo de membros da Diretoria Executiva da Companhia; (ii) criação do novo cargo de Diretor Vice-Presidente da Diretoria Executiva; (iii) definição do número de membros para compor o Conselho de Administração; (iv) eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia; (v) aceitação da renúncia do Sr. Guilherme Rochlitz Quintão do cargo de membro titular do Conselho Fiscal da Companhia, e eleição de novo membro titular do Conselho Fiscal em sua substituição; (vi) retificação da remuneração global da administração; (vii) retificação da remuneração dos membros do Conselho Fiscal; (viii) alteração do Artigo 25 do Estatuto Social da Companhia, para adequá-lo às práticas atualmente adotadas pela Companhia na distribuição de dividendos; (ix) alteração do Artigo Quinto do Estatuto Social da Companhia, para alterar o capital autorizado da Companhia; e (x) aprovação da proposta de adequação estatutária e sua consolidação, dando nova redação aos Artigos Quinto, 17 e 25 do Estatuto Social da Companhia, de forma a contemplar as alterações deliberadas nos itens (i), (ii), (viii) e (ix) acima.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1- Todos os documentos e informações necessárias ao exercício do direito de voto pelos acionistas, em especial as propostas da administração quanto às matérias a serem deliberadas encontram-se à disposição na página da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br) e da Companhia (www.sereducacional.com/ri), na Rede Mundial de Computadores (internet).
2- Os acionistas podem se fazer representar por procurador constituído por instrumento público ou particular, há menos de 1 (um) ano, conferido exclusivamente a acionista maior e capaz, administrador da Companhia ou advogado, devendo o instrumento conter os requisitos elencados na Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 481/2009. O procurador de acionista pessoa jurídica não precisa ser acionista ou administrador da Companhia e nem advogado.
3- Com o objetivo de promover agilidade no processo de realização da Assembleia, a Companhia solicita aos acionistas o depósito de procurações e documentos de representação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da Assembleia, em conformidade com o Parágrafo Primeiro do Art. 11 do Estatuto Social da Companhia. Os acionistas que comparecerem à Assembleia munidos dos documentos exigidos poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de depositá-los previamente.
4- Nos termos do Artigo 3º da Instrução CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98, o percentual mínimo de participação no capital social votante necessário à requisição da adoção do voto múltiplo é de 5% (cinco por cento).
Para acessar o Manual de AGE, clique aqui.
Contato de RI:
Rodrigo de Macedo Alves
Diretor de Relações com Investidores
Geraldo Soares de Oliveira Júnior
Gerente Adj. de Relações com Investidores
Tel: +55 (81) 3413 4615 / +55 (11) 2769 3223
E-mail: ri@sereducacional.com
Website: www.sereducacional.com/ri