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Visão Geral

Dentre as principais práticas de governança corporativa recomendadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC no Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa, o grupo Ser Educacional adota as seguintes práticas:

(i) A Assembleia Geral de Acionistas tem competência para, dentre outros temas previstos em lei ou em regulamentação aplicável, deliberar sobre: (a) reformas do estatuto social; (b) eleger ou destituir, a qualquer tempo, conselheiros de administração e conselheiros fiscais; (c) tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras; e (d) deliberar sobre nossa transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação;

(ii) O Conselho de Administração possui atribuições definidas no nosso Estatuto Social, entre elas a determinação das estratégias, a orientação geral dos negócios a ser implementada pela Diretoria e a eleição dos membros deste órgão;

(iii) O grupo Ser Educacional adota uma política de divulgação de fato relevante, que visa coibir e punir a utilização de informações privilegiadas, com o objetivo primordial de assegurar elevados padrões de conduta, assegurando maior transparência e equidade nas informações. Além disso, dentre outros documentos corporativos, possuímos um Código de Ética e uma política de negociação de valores mobiliários; e

(iv) O Estatuto Social prevê Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, para a resolução de disputas envolvendo a Companhia e seus acionistas e administradores.

Novo Mercado

Em 2000, a B3 introduziu três segmentos de negociação, com níveis diferenciados de práticas de governança corporativa, denominados Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado, com o objetivo de estimular as companhias a seguir melhores práticas de governança corporativa e adotar um nível de divulgação de informações adicional em relação ao exigido pela legislação. Em 10 de maio de 2011, entraram em vigor os novos regulamentos de listagem do Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado.

Os segmentos de listagem são destinados à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam voluntariamente a observar práticas de governança corporativa e exigências de divulgação de informações, além daquelas já impostas pela legislação brasileira. Em geral, tais regras ampliam os direitos dos acionistas e elevam a qualidade das informações fornecidas aos acionistas.

O Novo Mercado é um segmento especial de listagem do mercado de ações da B3, destinado exclusivamente à companhias que atendam a requisitos mínimos e aceitem submeter-se a regras de governança corporativa diferenciadas, incluindo, entre outros:

  • ações que representem, no mínimo, 25% do capital social devem estar em circulação;
  • exigência de que os novos membros do Conselho de Administração e da Diretoria assinem Termos de Anuência dos Administradores, condicionando a posse nos respectivos cargos à assinatura desses documentos, por meio dos quais os novos administradores obrigam-se a agir em conformidade com o Contrato de Participação no Novo Mercado, com o Regulamento de Aplicação de Sanções Pecuniárias do Novo Mercado, com o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado e com o Regulamento de Listagem do Novo Mercado, servindo ainda de Cláusula Compromissória;
  • vedação à emissão ou manutenção de partes beneficiárias;
  • na alienação de controle, ainda que por vendas sucessivas, o negócio deve ficar condicionado a que sejam estendidas, por meio de oferta pública de aquisição de ações, aos acionistas minoritários titulares de ações ordinárias, as mesmas condições oferecidas ao acionista controlador;
  • Conselho de Administração com, no mínimo, cinco membros, dentre os quais, pelo menos, 20% devem ser Conselheiros Independentes, eleitos pela assembleia geral de acionistas, com mandato unificado de, no máximo, dois anos, sendo permitida a reeleição. Nosso Estatuto prevê que no mínimo dois ou 20% dos membros do Conselho de Administração, o que for maior, devem ser independentes; e
  • adesão ao Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, para a resolução de disputas envolvendo a Companhia e seus acionistas e administradores.