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Fato Relevante – 4ª Emissão de Debêntures

02/10/2023
Fato Relevante – 4ª Emissão de Debêntures

A Ser Educacional S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada, e a Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”, “Resolução CVM 160” e “Resolução CVM 44”, respectivamente), comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia aprovou a realização de sua 4ª (quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, com prazo de vencimento de 5 (cinco) anos, no montante de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), nos termos da Resolução CVM 160 (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), para distribuição pública sob o rito de registro automático de distribuição, sem análise prévia, destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Oferta”).

As Debêntures terão amortização semestral a partir do 18º (décimo oitavo) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, em 8 (oito) parcelas, sendo a última parcela devida na Data de Vencimento e serão remuneradas a CDI+2,00% (dois por cento) ao ano, sendo que a remuneração será paga semestralmente, sem carência.

Os termos e condições a respeito da Oferta e das Debêntures estão previstos na Ata da Reunião do Conselho de Administração.

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