Comunicado ao Mercado – Termo de Acordo
Recife, 3 de fevereiro de 2016 – a Ser Educacional S.A. (BM&FBOVESPA SEER3, Bloomberg SEER3:BZ e Reuters SEER3.SA), um dos maiores grupos privados de educação do Brasil e líder nas regiões Nordeste e Norte, informa que, na condição de associada da Associação Brasileira para o Desenvolvimento Do Ensino Superior (“ABRAES”), anuiu à celebração com a União Federal (“União”); a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (“SESU”), na condição de representante do Ministério da Educação (“MEC”) e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (“FNDE”) de um Termo de Acordo Judicial (“Termo de Acordo”) na Ação Ordinária n. 19275-27.2015.4.01.3400 (“Ação Judicial”), em trâmite na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e cuja assinatura foi concluída na data de hoje. Na Ação Judicial se discutia a quebra da isonomia instituída pela Portaria Normativa n. 23 de 29/12/2014 para as Instituições de Educação Superior (“Instituições” ou “IES”), ou grupo de Instituições sob controle comum, com mais de 20 mil matrículas de alunos junto ao Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (“FIES”) quanto à emissão e recompra de Certificados Financeiros do Tesouro (“Certificados”).
Conforme Termo de Acordo, as IES associadas da ABRAES receberão os créditos do FIES não quitados pelo FNDE durante o ano de 2015 nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, sendo 25% do saldo em 2016; 25% em 2017 e 50% em 2018. A quitação dar-se-á até junho de cada ano e as parcelas serão corrigidas pela variação do IPCA desde a data de seu respectivo vencimento no ano de 2015 até o efetivo pagamento.
Além da obrigação financeira de quitar o saldo junto às associadas da ABRAES, a UNIÃO e o FNDE se comprometeram a, doravante, cumprir a obrigação legal de emitir mensal e integralmente os Certificados, bem como a repassar e recomprar, nos termos da lei, dentro de cada respectivo exercício social, a totalidade dos Certificados do FIES, além de cumprir a obrigação legal de adotar critérios isonômicos de emissão e de recompra dos Certificados junto às Instituições, independentemente do número de matrículas de alunos no FIES (Instituições grandes ou pequenas), garantindo, com isso, tratamento financeiro isonômico entre todas as Instituições participantes do FIES.
A Ser Educacional esclarece que a ABRAES é uma entidade de classe que representa, dentre outras, todas as Companhias listadas na BM&FBOVESPA e que são controladoras de Instituições de Educação Superior.
Por fim, cumpre ressaltar que em 1 de fevereiro de 2016, o Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (“DOU”) a Portaria Normativa n. 3 de 29 de janeiro de 2016 (“PN 03/16″) que revogou o parágrafo 8º do art. 4º da Portaria Normativa n. 1 de 22 de janeiro de 2010. O item revogado previa que o valor da recompra dos Certificados pelo FNDE ” não poderá exceder o valor estimado para repasse de títulos às entidades mantenedoras previstos para o mês imediatamente seguinte. ”
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