Comunicado ao Mercado
Recife, 21 de Julho de 2014 – A Ser Educacional S.A (“Companhia” ou “Ser Educacional”), em cumprimento ao disposto no Art.157, § 4º, da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que assinou nesta data um contrato de compra e venda para aquisição de 100% (cem por cento) das quotas emitidas pela sociedade Centro Educacional e Desportivo Fase Ltda., entidade mantenedora da instituição FASE – FACULDADE SANTA EMÍLIA, localizada na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Esta aquisição está em linha com a estratégia do Grupo Ser Educacional, em consolidar-se como uma instituição líder na região Nordeste, fortalecendo seu posicionamento na região metropolitana do Recife.
O valor total da aquisição é de R$9,7 milhões de reais. Este montante resulta do valor atribuído aos negócios (valor da firma), do qual serão deduzidos as dívidas líquidas e ainda um valor a ser retido como garantia a eventuais contingências por um prazo de 5 (cinco) anos.
A instituição adquirida agrega cerca de 1.500 alunos à base do Grupo. A faculdade possui IGC (Índice Geral de Cursos) nota 3 (três), ofertando 9 (nove) diferentes cursos, destacando-se os cursos de Bacharelado em Administração, Sistemas de Informação, Logística, dentre outros.
A Companhia providenciará um laudo de avaliação, a ser elaborado por empresa especializada, para que possa determinar se haverá ou não a incidência do art. 256 da Lei das Sociedades por Ações (“Laudo de Avaliação”). Assim que o Laudo de Avaliação estiver finalizado, a Companhia fará uma nova comunicação, informando a incidência ou não do direito de recesso.
Caso haja a incidência do direito de recesso, a Companhia fornecerá, por meio do fato relevante referido no parágrafo acima, as informações sobre (i) a convocação da assembleia de ratificação (a) da Aquisição e (b) da escolha da empresa especializada contratada para a elaboração do Laudo de Avaliação, nos termos do art. 256 da Lei das Sociedades Anônimas, bem como (ii) o valor de reembolso, e (iii) o prazo e os procedimentos a serem adotados para acionistas que desejarem exercer o seu direito de recesso.
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Contato de RI:
Natasha Nakagawa
Diretora de Relações com Investidores
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